EMENDA Nº 02 CAS 14/12/2006
AO PLS 68 DE 2003-complementar
- Dê-se ao artigo 3º do PLS 68 / 2003- Complementar a seguinte redação:
“....Art. 3º - A aposentadoria especial será concedida, independentemente de idade, ao servidor policial, peritos e agentes penitenciários que exerçam por trinta anos, se homem, ou vinte e cinco anos se mulher, atividades que os exponham a risco...”
Sala das sessões, 14 de dezembro de 2006.
Senador PAULO PAIM