Cobrapol - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis
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24/02/10 - Mobilização Nacional 

     Comissão Nacional de representantes sindicais dos policiais civis se reúne em Brasília e decidem os rumos da Campanha Nacional
   
    A Comissão Nacional eleita no encontro nacional de representantes dos policiais civis realizado no início deste mês se reuniu na sede da Cobrapol em Brasília para a sua instalação e posse dos membros eleitos que já decidiram os primeiros passos para a realização de uma campanha nacional em prol da categoria dos policiais. Os representantes que foram eleitos para compor a comissão coordenadora estiveram reunidos por todo o dia 23 e no final da tarde após a conclusão das deliberações estiveram em audiência com Renan Calheiros, senador autor da proposta de emenda à constituição (Pec – 41 e Pec -446) e (Pec-300) que institui o piso nacional dos policiais e definiram estratégias para garantir a celeridade da votação que beneficiará a todos os integrantes dos policiais estaduais e bombeiros, junto á Câmara Federal.
    O que a Comissão Nacional decidiu:
    1 – A campanha será identificada por “MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DO POLICIAL”;
    2 – Escolhida a logomarca e confecção imediata de camisetas oficiais do movimento como forma de captação de recursos para o desenvolvimento do material publicitário;
    3 - O dia do lançamento nacional do Movimento será o dia 15 de março de 2010 simultaneamente em todo território nacional;
    4 – Será realizado uma paralisação nacional em data a ser definida na próxima reunião da Comissão Coordenadora do Movimento de valorização do policial.
    5 – A Comissão que é presidida pelo presidente da Cobrapol irá participar no dia 15 de março na cidade de São Paulo do lançamento oficial do Movimento.
    6 – A Campanha se iniciará com a mobilização para participação e adesão de todos os policiais civis.
    7 - As cinco bandeiras que serão defendidas são :
    1.Piso Nacional
    2.Aposentadoria especial;
    3.Lei Orgãnica Nacioanal;
    4.Carreira Única
    5.Garantia do direito de greve.
   

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